27 de jul. de 2011

OFICIO REMETIDO AO PREFEITO E AOS VEREADORES


OFICIO N.º 71-2011      São Lourenço do Sul



    EXMO. Sr. PREFEITO MUNICIPAL( Poder Executivo ):
    EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL( Poder Legislativo):


O Lar dos Velhinhos SANTO ANTONIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL( SITE =, WWW.visiteovoeavo.blogspot.com e Email = larsantoantonio@hotmail.com ), com sede na Av.  Getúlio Vargas 1872 - Balneário São Lourenço do Sul, RS, CEP: 96170-000, (53) 3251-2304 begin_of_the_skype_highlighting            (53) 3251-2304      end_of_the_skype_highlighting, Rio Grande do Sul, Brazil, Associação sem fins lucrativos, fundada em 03-06-1980, Presidente com louvor fundadora(em memória) NOELY FOLHA, atualmente a Presidente VERA MARIA WIENKE,  microempresa, CNPJ N.º 90938648/0001-04 tem por finalidade o atendimento de hóspedes temporários e permanentes da terceira idade, ou seja, mais de sessenta anos ou com menos de sessenta em raras exceções, que precisem de cuidados especiais e individualizados, oferecendo os serviços, atendimentos necessários e devidos em cada caso, contando com mais de 44 utentes.

O município já é um grande parceiro nosso, tendo cedido imóvel para a associação e destinando subsídio de ajuda.

Hoje existe a necessidade imperiosa de regularização da cedência provisória que se tornou definitiva, pois a associação investiu, aumentou, construiu no local e necessita organizar o balanço patrimonial para poder acessar recursos públicos ou privados ou mesmo estabelecer convênios. Neste sentido pedimos a gentileza e atenção especial de Vossas excelências que numa soma de esforços possam editar norma municipal doando efetivamente o imóvel para a associação.

Outro pedido não menos importante, refere-se aos utentes carentes que no momento do óbito não possuem recursos para custear a taxa de sepultamento e nem o pagamento do espaço no Cemitério Público - municipal( carneira ). A instituição mantém-se com orçamento apertado e geralmente a ajuda do INSS somente serve para o funeral, assim se faz necessário adequar as normas tributárias municipais ou tão somente uma ordem circular de serviços que atenda os idosos carentes na forma do Estatuto do Idoso e na forma de lei municipal, sem que prejudique as exigências da lei de responsabilidade fiscal.

Saudação cordial reiterando apreços de estima e consideração.

Termos em que espera deferimento.

    27-07-2011        Presidente - VERA WIENKE


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