27 de jul. de 2011

ATENÇÃO APOSENTADOS-PENSIONISTAS - REVISÃO DO TETO PELO INSS SUPREMO TRIBUNAL OBRIGA O INSS(governo federal) a cumprir a lei

REVISÃO DO TETO DO INSS

O site da Previdência Social voltou a funcionar normalmente na manhã desta terça-feira(26-07). O telefone da Central de Atendimento, o 135, também esteve constantemente ocupado por causa do grande número de ligações ao mesmo tempo.
- Clique aqui e veja se você tem o direito à revisão do NSS http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp
No total, são 117.135 aposentados e pensionistas, que tiveram benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, terão direito ao aumento. A revisão resultará um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos. O beneficiário não terá como saber o valor do aumento, somente se tem ou não direito à revisão.
A Previdência Social vai começar a pagar a revisão pelo teto do INSS a partir de setembro, anunciou o ministro Garibaldi Alves. 
A medida, que atende a uma decisão tomada pelo STF (Superior Tribunal Federal), vai beneficiar 131.161 segurados que tiveram os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e limitados ao teto previdenciário da época em que o trabalhador se aposentou. Neste período, quem tinha direito a receber a mais do que o teto teve o benefício reduzido, para se enquadrar no limite legal, mas a diferença não foi incorporada posteriormente.
De acordo com o ministro, serão reajustados 117.135 benefícios ativos, cuja diferença será acrescida a partir da folha de agosto, a ser paga do dia 25 daquele mês até o quinto útil de setembro. Em relação aos valores retroativos, terão direito a recebê-los 131.161 segurados. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, o que deve gerar um desembolso total de R$ 1,693 bilhão à Previdência.
A forma como serão pagos, no entanto, ainda será definida em uma nova reunião, nesta quarta-feira (13), entre os ministros da Previdência e da Fazenda, Guido Mantega, e a AGU (Advocacia-Geral da União). 

O Supremo Tribunal reconheceu em fevereiro deste ano o direito à revisão de benefícios da Previdência prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. A Emenda Constitucional 20/1998, dentre outras regras, fixou um teto de R$ 1.200 para os benefícios, sendo que, em 1998, se fosse aplicado o mesmo índice de reajuste do salário mínimo, o teto seria maior. “O que aconteceu é que a correção daquela época não foi concedida, porque a previdência limitou o teto por meio da emenda”, explicou à InfoMoney o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini.  Já a Emenda 41/2003 fixou um limite de R$ 2.400, com base em um valor que, na avaliação de Inocentini, já estava inferior ao que deveria. “Eles congelaram o teto durante esse tempo [de 1998 a 2003] e aplicaram apenas o INPC”, afirma. Dessa forma, aqueles que contribuíram acima da cota máxima acabaram recebendo menos que o previsto. 

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