19 de jun. de 2011

25% de acréscimo sobre a aposentadoria

O INSS deve pagar 25% de acrescimo sobre a aposentadoria nos seguintes casos:
1.- acometido de cegueira total;
2.-perda de nove dedos na mão;
3.-paralisia dos membros superiores ou inferiores;
4.- perda de uma das mãos ou de dois pés;
5.- perda um membro superior ou so de um inferior, quando impossivel prótese;
6.- alteração das faculdades mentais com alteração grave da vida social;
7.- doença que exija permanencia continua no leito e incapacidade para as atividades da vida.

FEITA A PERÍCIA MÉDICA  e comprova as situações acima, o INSS é obrigado a pagar o acréscimo!
Adv. Adelar B. Rozin

Um comentário:

  1. boa tarde
    gostaria de saber no caso de idosos com retardamento mental e alzaimer, que vivem em clinica de repouso, tem direitos aos 25% de acrescimo.

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